TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Interno no Ag
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Stenio Grangeiro Loureiro
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41470512
Id. vLex: VLEX-41470512
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AGRAVO CONTRA INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE IRPF SOBRE VALORES RECEBIDOS POR SERVIÇOS PRESTADOS A ORGANISMO INTERNACIONAL -- CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO NÃO CARACTERIZADA - AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Embora haja Convenção Internacional da qual o Brasil é signatário, promulgada pelo Decreto 52.288/63, assegurando a isenção tributária aos "funcionários" de organismos internacionais em relação ao IRPF, tratando-se de matéria tributária, de interpretação restrita (art. 108, §§ 1º e 2º, do CTN), a expressão "funcionário" deve ser compreendida no seu sentido mais estreito: aquele que tem vinculação e subordinação hierárquica e por prazo indeterminado.2. Tal conceito não se amolda ao caso daqueles que, apenas episodicamente vinculados (prazo determinado), prestam serviços de consultoria por força de acordo de cooperação técnica entre a ONU/PNUD e o governo brasileiro. Antecipação de tutela em caso tal, para afastar o IRPF, reclamaria prova inequívoca do vínculo empregatício, que não há.3. Inexiste empeço legal ao registro de nomes no CADIN, ou em outro banco de dados de proteção ao crédito, salvo se inexistente o débito (quando anulado por decisão judicial definitiva, pago ou parcelado) ou quando a sua exigibilidade estiver suspensa por penhora ou garantia válida e suficiente em executivo fiscal ou por qualquer dos modos de suspensão previstos no art. 151 do CTN.4. Agravo interno não provido.5. Peças liberadas pelo Relator, em 31/03/2008, para publicação do acórdão.Nº 2007.01.00.059449-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 31 Março 2008
Assunto: Imunidade Tributária - Limitações Ao Poder de Tributar - Tributário
Autuado em: 19/12/2007 13:04:18Processo Originário: 20073400039991-3/dfAGRAVO INTERNO NO AG Nº 2007.01.00.059449-8/DF Distribuído no TRF em 19/12/2007 Processo na Origem: 200734000399913 RELATOR: JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONVOCADO)AGRAVANTE: STENIO GRANGEIRO LOUREIROADVOGADO: SANDRA LUCIA GUERREIRO DA SILVA DE ARAUJO E OUTRO(A)AGRAVADO: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: JOSE LUIZ GOMES ROLOAGRAVANTE NO: STENIO GRANGEIRO LOUREIROAG. INTERNOAGRAVADA NO AG.:R. DECISÃO DE F. 183/84INTERNOACÓRDÃODecide a 7ª Turma NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno por unanimidade.7ª Turma do TRF - 1ª Região, 31/03/2008.JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTORelator ConvocadoAGRAVO INTERNO NO AG Nº 2007.01.00.059449-8/DF Distribuído no TRF em 19/12/2007 Processo na Origem: 200734000399913 RELATOR: JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONVOCADO)AGRAVANTE: STENIO GRANGEIRO LOUREIROADVOGADO: SANDRA LUCIA GUERREIRO DA SILVA DE ARAUJO E OUTRO(A)AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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