TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Deram Parcial Provimento à Primeira Apelação e Negaram Provimento à Segunda.
Magistrado Responsável: Brandão Teixeira
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41474414
Id. vLex: VLEX-41474414
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EMENTA: LOCAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.245/1991. AÇÃO AJUIZADA NA PENDÊNCIA DE PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE. A Lei nº 8.245/1991 define expressamente os casos em que não é possível a ação revisional na pendência do prazo para desocupação do imóvel, dentre eles não incluindo a hipótese do art. 78, da Lei de Locações (denúncia da locação antiga para desocupação em 12 meses). Se a lei excepciona com clareza as hipóteses de sua incidência, autolimitando-se, não se permite interpretação extensiva, porque se trata de regra restritiva de direito. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Embora o art. 23, da Lei nº 8.906/1994, disponha que os honorários incluídos na condenação pertençam ao advogado, tal não impede a compensação daquelas parcelas no caso de recíproca sucumbência (art. 21, do CPC), assegurado ao patrono da parte vencedora executar a parte que lhe cabe, que vem a ser o saldo dos honorários devidos após operada a compensação, se houver. Isto porque o novel Estatuto da OAB apenas inovou quanto à legitimação do destinatário dos honorários, mantendo intactas as normas afetas à sucumbência e à distribuição de seus ônus.
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