Acórdão Nº 1.0000.00.209741-8/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 10 Maio 2001

TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Súmula: Reformaram a Sentença No Reexame Necessário, Prejudicado o Recurso Voluntário.
Magistrado Responsável: Carreira Machado
Magistrado Responsável de Acuerdo: Carreira Machado

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41475276
Id. vLex: VLEX-41475276

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Resumo:

Não há coincidência entre a base de cálculo da taxa de fiscalização, localização e funcionamento e a do IPTU. A existência de órgão fiscalizador denota o exercício do poder de polícia a justificar a cobrança da taxa de localização e funcionamento.



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