TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Negaram Provimento
Magistrado Responsável: Edilson Fernandes
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41476648
Id. vLex: VLEX-41476648
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EMENTA: CONTRATO DE SEGURO PERDA TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO - INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA - VALOR DA APÓLICE - ADMISSIBILIDADE - VALOR MÉDIO DE MERCADO - CLÁUSULA ABUSIVA. Também é legitimado à propositura da ação de cobrança de seguro o segurado que o contratou, se não proposta ação pelo beneficiário no prazo prescricional. Em se tratando de contrato de seguro, ocorrendo a perda total do veículo segurado a indenização será a que a apólice declarar, considerando-se abusiva a cláusula que determina sua fixação tendo em vista o valor médio de mercado. O segurado que assina recibo de quantia inferior ao da indenização devida, segundo critérios de apuração previstos em lei, tem direito à complementação do valor devido pela seguradora, por força do art. 940 do Código Civil.
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