TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa ex officio em mandado de segurança
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Apolinario Bezerra Chaves Filho
Demandado: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41476755
Id. vLex: VLEX-41476755
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DE ORDEM. OAB. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA. DIREITO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME.
1. De modo a se fazer cumprir, efetivamente, a proteção constitucional dada ao portador de deficiência física, foi editada a Lei 10.098, de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos visando à acessibilidade dessas pessoas aos locais, sejam públicos, privados e até a veículos.2. Não atendidas as condições mínimas de acessibilidade ao portador de deficiência física, que se locomove por meio de cadeira de rodas, ao local de prova, deve ser realizado novo exame, em condições adequadas.3. Remessa oficial improvida.Nº 2004.34.00.047718-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Novembro 2007
Assunto: Exame da Ordem (oab) - Conselhos Regionais e Afins - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo
Autuado em: 1/12/2005 16:26:43Processo Originário: 20043400047718-0/dfRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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