TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Rejeitaram a Preliminar e Deram Provimento.
Magistrado Responsável: Pinheiro Lago
Magistrado Responsável de Acuerdo: Pinheiro Lago
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41477399
Id. vLex: VLEX-41477399
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Contas municipais - Impossibilidade de o Judiciário apreciar as contas municipais e emitir declaração da regularidade dos gastos públicos, vez que a competência para a aprovação ou rejeição das contas municipais é da Câmara Municipal, por imposição constitucional - Limitação que não alcança a inobservância a requisitos formais de tramitação - Rejeição por resolução e não decreto legislativo que, todavia, não implica em nulidade, o mesmo não se podendo dizer acerca do comportamento da edilidade quanto ao antigo alcaide que, negando-lhe o direito a ampla defesa, afrontou norma constitucional, imprimindo vício de legalidade à rejeição das contas.
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