TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelação Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Rivana Nogueira de Melo Couto
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41478035
Id. vLex: VLEX-41478035
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL.
APLICABALIDADE DO ART. 21, CAPUT, DO CPC.I - Em se tratando de sucumbência recíproca e uma vez não caracterizada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 21 do CPC, determina-se a compensação, de forma recíproca e proporcional, da verba honorária, conforme previsto no caput daquele mesmo dispositivo legal.II - Embargos de declaração parcialmente providos.Nº 2004.35.00.021444-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 24 Março 2008
Assunto: Atualização de Conta - Fgts/fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo
Autuado em: 15/5/2006 14:27:08Processo Originário: 20043500021444-0/goEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.35.00.021444-0/GO Processo na Origem: 200435000214440RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTEEMBARGANTE: CAIXA ECON...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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