TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Acolheram a Preliminar e Concederam Ao Apelante Os Benefícios Da Assistência Judiciária Gratuita e Deram Parcial Provimeto à Apelação.
Magistrado Responsável: Batista Franco
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41480184
Id. vLex: VLEX-41480184
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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CO-BRANÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO - REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IM-POSSIBILIDADE. 1 - É entendimento doutrinário e jurisprudencial que, para a con-cessão da justiça gratuita, basta a declaração da pessoa de que não possui recursos capazes de lhe propiciarem o acesso à justiça com o recolhimento das verbas públicas e dos ônus do processo, independentemente da apresentação de outras provas. 2 - A Lei n.º 1.060, em seu art. 4º, § 1º, estabelece a presunção iuris tantum em torno da declaração feita pela parte, pelo que vale e produz efeitos até prova em contrário. 3 - A multa contratual a ser aplicada é aquela prevista na con-venção de condomínio, não se aplicando, pois, o disposto no arti-go 52, §1º, da Lei n.º 8.078/90, em face da ausência de qualquer relação de consumo. 4 - Preliminar acolhida e recurso não provido.
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