TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Deram Parcial Provimento
Magistrado Responsável: Alvimar de ávila
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41480190
Id. vLex: VLEX-41480190
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EMENTA: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO - PRISÃO CIVIL - INADMISSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE INPC - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, DO CPC. A prisão civil cabe somente nos casos previstos no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, sendo inaplicável em caso de conversão de ação de busca e apreensão em ação de depósito. Tendo a comissão de permanência a mesma natureza da correção monetária, qual seja, a atualização monetária da dívida, impõe-se a sua substituição, eis que a correção monetária tem origem legislativa, enquanto a comissão é originária de resolução administrativa, devendo-se, ainda, ser adotado como índice o INPC. Havendo na sentença vencedor e vencido, cada litigante arcará, recíproca e proporcionalmente com as despesas do processo e honorários dos seus advogados. Inteligência do art. 21 do Código de Processo Civil.
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