TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Desacolheram Os Embargos
Magistrado Responsável: Duarte de Paula
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41480436
Id. vLex: VLEX-41480436
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EMENTA: EXECUÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL - SUSPENSÃO DO LEILÃO - APURAÇÃO VALOR DO DÉBITO - OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DO DECISUM - OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL - INOCORRÊNCIA. O órgão julgador, ao apreciar o litígio, encontra-se obrigado apenas a motivar de forma racional e suficiente o entendimento proclamado, não estando sujeito a responder, um a um, todos os argumentos aduzidos pelas partes, ainda mais em resposta ao recurso, nem a explicitar com precisão os dispositivos correspondentes. Sem que o acórdão contenha omissão, contradição ou obscuridade, consoante o disposto no art. 535 do CPC, é impossível atacar, via embargos de declaração, aspectos já devidamente solucionados no aresto com o simples objetivo de prequestionar matéria como pressuposto para interpor Recurso Especial ou Extraordinário. Não se prestam os embargos declaratórios a esclarecer acórdão sobre se ocorreram lesões ao Código de Processo Civil ou Constituição Federal, mesmo porque dispõe a parte de recurso com esta finalidade.
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