TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Rejeitaram a Preliminar e Negaram Provimento
Magistrado Responsável: Fernando Bráulio
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41480908
Id. vLex: VLEX-41480908
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EMENTA: Ônus da prova - Inversão - Autorização mediante decisão recorrível devidamente fundamentada - Necessidade - Conclusões da 56ª Reunião do Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Alçada (CEJ) de 16 de abril de 1999 - Negativa do réu - Justificativa - Indeferimento do pedido do autor - Agravo de instrumento improvido. A inversão do ônus da prova, autorizada pela Lei nº 8078/90, com exceção à regra geral estabelecida pelo art. 333 do CPC, depende de decisão interlocutória recorrível, devidamente fundamentada, a ser proferida antes da instrução do processo, de acordo com as Conclusões da 56ª Reunião do Centro de Estudos Jurídicos (CEJ) de 16 de abril de 1999, do Tribunal de Alçada, não havendo como obrigar-se o réu a apresentar documentos que ele alega não possuir, pelo que cabe ao julgador, nesse caso, formar a sua convicção sobre a confissão presumida dos fatos alegados pelo autor com base nas provas existentes nos autos do processo.
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