TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Fagundes de Deus
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Nilza Silva Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41481288
Id. vLex: VLEX-41481288
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CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
COBRANÇA INDEVIDA.1. A responsabilidade da CEF na relação com seus clientes é objetiva, só podendo ser excluída pela demonstração, a seu cargo, de que houve culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, tudo nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.2. Caso concreto em que é fato incontroverso o de que a dívida foi paga, mas mesmo assim, por falhas que a CEF narra em sua contestação, foi o nome da Apelada lançado no SERASA (fls.14/15). O fato é que a dívida inexistia e mesmo assim a CEF a cobrou, bastando isto para gerar sua responsabilidade.3. Dano moral dedutível do fato provado (cobrança indevida), sendo o valor do dano fixado em R$ 3.000,00, tendo em vista a condição social e conduta da vítima e da empresa ofensora, o fato em si e sua repercussão e a necessidade de compensar a vítima, além de punir o ofensor, mas sem gerar enriquecimento ilícito.4. Novas cobranças feitas após o ajuizamento da ação e mesmo da sentença não podem ser discutidas neste feito sob a singela alegação de a Autora estar juntando documentos novos. Nesta ação são julgados APENAS os fatos danosos ocorridos antes de seu ajuizamento, de modo que se houve novos ilícitos por parte da CEF, nova ação será necessária para deles cuidar.5. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, a cobrança indevida sujeita o cobrador a devolver em dobro o que ilicitamente exigiu.6. Apelação da CEF provida em parte para reduzir o valor dos danos morais de R15.165,60 para R$3000,00. Recurso adesivo da Autora provido para deferir a devolução em dobro da quantia indevidamente cobrada.Nº 2004.33.00.022606-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Fevereiro 2008
Assunto: Empréstimo - Contratos/civil/comercial/econômico e Financeiro - Civil
Autuado em: 23/2/2006 17:38:14Processo Originário: 20043300022606-0/baAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.33.00.022606-0/BA Processo na Origem: 200433000226060RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUSRELATOR(A): JUIZ FEDERAL CESAR AUGUSTO BEARSI (CONV.)APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: VERUSCHKA FERNANDES REGO AGRELLI E OUTROS(AS)APELADO: NILZA SILVA RIBEIROADVOGADO: ALISSON GOMES DA SILVAR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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