TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: "não Conheceram Do Pedido."
Magistrado Responsável: Maria Celeste Porto
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41483469
Id. vLex: VLEX-41483469
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EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - REITERAÇÃO - AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS - VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 622 DO CPP - NÃO-CONHECIMENTO DO PEDIDO A revisão criminal não é instrumento a servir, reiteradamente, de desconstrução da sentença trânsita em julgado. Apenas nos casos excepcionalíssimos elencados no art. 621, do Código de Processo Penal pode ser admitida e deferida, uma vez que a coisa julgada visa garantir o direito presente nas relações sociais. Incabível a via revisional se não se trata de pedido fundado em novas provas - exceção única para admissibilidade da reiteração, conforme parágrafo único do art. 622 do CPP.
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