Nº 2006.01.00.031693-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Maio 2008

TRF. Tribunais Regionais Federais

Ação Rescisoria
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Geraldo Magela Lemos / Antonio Concordia da Silva / Doracy Caldas Galvao / Paulo Fernando Peret Teixeira / Tarcizio Pereira da Silva

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41484477
Id. vLex: VLEX-41484477

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. 39,67%.

JUÍZO RESCINDENDO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DO TETO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO NO REAJUSTE DAS RMI'S DOS BENEFÍCIOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO DO INSS AO REAJUSTE SEM INCIDÊNCIA DO TETO. ACÓRDÃO RESCINDENDO. CONFIRMAÇÃO, NO PRINCIPAL, DA SENTENÇA. PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE. SUPRESSÃO DA CONDENAÇÃO EXTRA PETITA.

1. Requerendo os autores da ação subjacente o recálculo da Renda Mensal Inicial de seus benefícios pelo IRSM de fevereiro de 1994, com a limitação dos novos valores encontrados ao teto do salário-de-contribuição, e, condenando a sentença o INSS ao respectivo reajuste sem a incidência do teto, no que fora confirmada pelo acórdão rescindendo, deve ser provido o pedido rescisório para suprimir do julgado transitado em julgado a parcela extra petita.

2. Pedido rescisório provido para se desconstituir em parte o acórdão proferido no julgamento da AC 2003.38.00.041748-0/MG e para, reexaminando-se a demanda, dar provimento parcial à remessa oficial em maior extensão, para, decotando-se da condenação formulada na sentença de primeiro grau o trecho extra petita, determinar que, onde se lê: "sem limitar os novos valores encontrados ao teto do salário-de-contribuição", passe a constar: "limitados os novos valores encontrados ao teto do salário- de-contribuição", mantido, no mais, o dispositivo do aresto rescindendo.

3. Requeridos condenados ao pagamento da verba honorária da sucumbência, no percentual de 5% sobre o valor da causa. Sem custas.

Fragmento:

Nº 2006.01.00.031693-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Maio 2008

Assunto: Irsm de Fevereiro de 1994(39,67%) -Renda Mensal Inicial - Revisão de Benefícios - Previdenciário

Autuado em: 24/8/2006 14:28:58

Processo Originário: 20033800041748-0/mg

AÇÃO RESCISÓRIA N. 2006.01.00.031693-4/MG Processo na Origem: 200338000417480

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO

AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: EDUARDO MONTEIRO DE CASTRO CASASSANTA

REU: GERALDO MAGELA LEMOS

REU: ANTONIO CONCORDIA DA SILVA

RE: DORACY CALDAS GALVAO

REU: PAULO FERNANDO PERET TEIXEIRA

REU: TARCIZIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADOS: ANA LUCIA GONCALVES RODRIGUES E OUTRO(A)

ACÓRDÃO

Decide a Seção, por unanimidade, j...



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