TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Rejeitaram a Preliminar e Deram Provimento
Magistrado Responsável: Geraldo Augusto
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41485911
Id. vLex: VLEX-41485911
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EMENTA: BUSCA E APREENSÃO - DECRETO LEI 911/69 - SENTENÇA QUE DECIDE SOBRE ACESSÓRIOS E ANULA CLÁUSULAS - ULTRA PETITA - REDUÇÃO DO DECISUM AOS LIMITES DO PEDIDO. Em ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº911/69, não se declara a rescisão do contrato de financiamento com a alienação fiduciária e nem se analisa acessórios de eventual débito. Estando presentes os requisitos legais, apenas e tão somente resolve-se sobre o bem objeto da garantia fiduciária, consolidando-se a posse e a propriedade plenas sobre o mesmo em mãos do credor. Permanece o contrato de financiamento e com ele todos os direitos do credor para reaver/cobrar eventual valor residual, após a venda do bem e o direito do devedor de receber saldo positivo em seu favor. Se a sentença decide sobre acessórios, extrapola aos limites da lide e deve ser reduzida.
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