Nº 1998.34.00.021354-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Abril 2008

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal João Batista Moreira
Demandante: Fundacao Nacional de Saude - Funasa
Demandado: Angela Oliveira Cardoso / Jose Cardoso dos Santos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41486395
Id. vLex: VLEX-41486395

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FATO SUPERVENIENTE. PAGAMENTO DO DÉBITO.

PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, ART. 267, VI). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

1. Extinto o processo, sem resolução do mérito, por causa posterior ao ajuizamento da ação, deve ser fixada verba honorária, com base no princípio da causalidade.

2. Tendo os apelados dado causa à demanda, assim como à perda de seu objeto, devem arcar com os ônus da sucumbência.

3. Tratando-se de processo extinto sem resolução de mérito, deve a verba honorária ser fixada mediante apreciação eqüitativa do Juiz, a teor do art.

20, § 4º, do Código de Processo Civil.

4. Observado o grau de zelo profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo procurador e o tempo exigido para seu serviço, é razoável a fixação dos honorários advocatícios no valor de R$ 400,00, a mando da eqüidade.

5. Apelação a que se dá provimento.

Fragmento:

Nº 1998.34.00.021354-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Abril 2008

Assunto: Proteção Possessória - Posse - Civil

Autuado em: 13/2/2008 20:51:48

Processo Originário: 19983400021354-8/df

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.34.00.021354-8/DF

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA

APELANTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA

PROCURADOR: VERA LUCIA GABRIEL DOMINGUES

APELADO: ANGELA OLIVEIRA CARDOSO E CONJUGE

ADVOGADO: INACIO LUIZ MARTINS BAHIA

ACÓRDÃO

Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por u...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
DECRETO N 73979 DE 24 DE ABRIL DE 1974 Outorga Concessao a Radio Guanabara S.a. para Estabelecer ... | Acórdão Nº 2003.01.00.038251-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 ... | acordao n 70023379159 de tribunal de justica do rs - segunda camara especial civel, de 22 ... | decisão monocrática nº 70019995729 de tribunal de justiça do rs - terceira câmara cível, de 05 junho 2007 | londoner's diary | John Porter Newcastle Limited | Meetings: Mathematical Sciences Special Emphasis Panel, | Tranquil Hallmark of the Silver Coast ; in the Real Portugal, There Are Quiet, Sandy Beaches, No Karaoke and It's a Lot Cheaper | the running man profile john dawson was a four-pack-a-day smoker and workahol... | Trio Are Talk of Their Class | against all the odds this titanic is still floating commentary | at your service ma am | why the law is an ass letters | msp meets liberty groups