TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Maria de Fatima Fonseca Duarte
Demandado: Emgea - Empresa Gestora de Ativos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41486435
Id. vLex: VLEX-41486435
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. ALEGAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO. INADIMPLÊNCIA DESDE MAIO DE 2005. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Muito embora a agravante tenha afirmado haver depositado em juízo o valor das prestações do contrato de mútuo habitacional, da análise dos autos depreende-se que a sua inadimplência remonta a maio de 2005.2. Se o mutuário está em débito e não providencia o depósito judicial correspondente às parcelas em atraso nem as vincendas, o pedido de suspensão ou de abstenção dos procedimentos executivos não apresenta a aparência do bom direito nem adequação aos entendimentos jurisprudenciais que admitem o afastamento dos efeitos da inadimplência quando há a efetiva discussão judicial sobre a existência ou o efetivo valor da dívida.3. Estando inadimplente o mutuário e não logrando comprovar a purgação da mora, nos termos do artigo 32 do Decreto-Lei nº 70/66, a que a CEF inclua seus nomes em cadastros de inadimplentes.4. Não logrando demonstrar o desacerto do julgado, constata-se que os argumentos expendidos na impugnação recursal não têm o condão de modificar o entendimento estampado na decisão questionada.5. Agravo regimental da autora improvido.Nº 2007.01.00.038855-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Abril 2008
Assunto: Revisão Contratual - Sistema Financeiro de Habitação -Civil
Autuado em: 31/8/2007 17:40:38Processo Originário: 20073800018062-5/mgAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.01.00.038855-4/MG Processo na Origem: 200738000180625RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDAAGRAVANTE: MARIA DE FATIMA FONSECA DUARTEADVOGADO: ITATIAN CANDIDO DE MORAES JUNIOR E OUTROS(AS)AGRAVADO: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOSADVOGADO: JANUARIO SPISLA E OUTROS(AS)ACÓRDÃODecide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a.Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Exma Sra. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida.Brasília, 23 de abril de 2008.SELENE MARIA DE ALMEIDA Desembargadora Federal - RelatoraAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.01.00.038855-4/MGRELATÓRIOA Exmª Srª Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA (Relatora):Trata-se de agravo regimental interposto por Maria de Fátima Fonseca Duarte contra a decisão de fls. 250/254 que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto com o objetivo de obter liminar que determine a suspensão da exigibilidade da dívida fundada em mútuo firmado segundo as regras do SFH, bem como, vedar a inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito.A irresignação está fundada nas seguintes alegações:1) Já existe ação de revisão das prestações mensais, em grau de apelação cível, na qual fora autorizado, em antecipação de tutela, os depósitos mensais a titulo de prestações.2) A agravante parou de efetuar os ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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