TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Fagundes de Deus
Demandante: Adelino Fochesatto
Demandado: Caixa Economica Federal - Cef
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-41486548
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. SFH - CAUTELAR PARA SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
1. A simples intenção de ajuizar ação de revisão da dívida não é motivo suficiente para obstar a execução extrajudicial, devendo, no mínimo, ser exigido depósito que garanta a dívida, conforme precedentes deste Tribunal (MC 2005.01.00.065487-0/BA, Rel.ª Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, Terceira Seção, DJ de 29/05/2006, p. 67).2. Não foi produzida prova de que a CEF cometeu irregularidades no procedimento expropriatório, pois a documentação dos autos demonstra, em princípio, as intimações para purgação de mora e realização dos leilões.3. Sucumbência total do Apelante, honorários advocatícios em R$ 500,00, tendo em mira a simplicidade de tramite do feito e o art. 20, §4º, do CPC, cuja exigibilidade ficará condicionada à alteração da situação financeira do beneficiário, devendo prescrever a obrigação no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da sentença final (Lei 1.060/50, art. 12)4. Apelação do Autor não provida.Nº 2005.38.03.003970-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Fevereiro 2008
Assunto: Sustação/alteração de Leilão - Sistema Financeiro da Habitação - Civil
Autuado em: 14/8/2007 15:54:16Processo Originário: 20053803003970-8/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.38.03.003970-8/MG Processo na Origem: 200538030039708RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUSRELATOR: JUIZ FEDERAL CESAR AUGUS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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