Nº 2007.01.00.036136-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Fevereiro 2008

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Joao Matos Primeiro

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41491390
Id. vLex: VLEX-41491390

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO. ART. 557 DO CPC.

APLICABILIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO.

1. A exceção de pré-executividade, embora não prevista em lei, tem sido admitida em nosso ordenamento jurídico somente nos casos em que o Juiz possa, de ofício, conhecer da matéria alegada, havendo prova inequívoca da nulidade da execução, e desde que isso não implique dilação probatória.

2. A prescrição dos créditos referentes à Taxa de Ocupação com competência de 1988 a 1997, por se tratar de matéria que pode ser conhecida de ofício, é cabível seu enfrentamento na via da exceção (Precedentes desta Corte e do STJ).

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fragmento:

Nº 2007.01.00.036136-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Fevereiro 2008

Assunto: Multas - Dívida Ativa - Tributário

Autuado em: 20/8/2007 17:12:54

Processo Originário: 20033700009543-4/ma

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO

AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: JOSE LUIZ GOMES ROLO

AGRAVADO: JOAO MATOS PRIMEIRO

ADVOGADO: RONALD FRANKLIN DAS S CARANEIRO

ACÓRDÃO

Decide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora.

Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2008.

Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora

RELATÓRIO

A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO (RELATORA):

Agravo Regimental interposto pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) da decisão, da minha lavra, que negou provimento ao a...



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