TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Joao Matos Primeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41491390
Id. vLex: VLEX-41491390
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO. ART. 557 DO CPC.
APLICABILIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO.1. A exceção de pré-executividade, embora não prevista em lei, tem sido admitida em nosso ordenamento jurídico somente nos casos em que o Juiz possa, de ofício, conhecer da matéria alegada, havendo prova inequívoca da nulidade da execução, e desde que isso não implique dilação probatória.2. A prescrição dos créditos referentes à Taxa de Ocupação com competência de 1988 a 1997, por se tratar de matéria que pode ser conhecida de ofício, é cabível seu enfrentamento na via da exceção (Precedentes desta Corte e do STJ).3. Agravo regimental a que se nega provimento.Nº 2007.01.00.036136-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Fevereiro 2008
Assunto: Multas - Dívida Ativa - Tributário
Autuado em: 20/8/2007 17:12:54Processo Originário: 20033700009543-4/maRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSOAGRAVANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: JOSE LUIZ GOMES ROLOAGRAVADO: JOAO MATOS PRIMEIROADVOGADO: RONALD FRANKLIN DAS S CARANEIROACÓRDÃODecide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora.Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2008.Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso RelatoraRELATÓRIOA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO (RELATORA):Agravo Regimental interposto pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) da decisão, da minha lavra, que negou provimento ao a...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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