TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Negaram Provimento
Magistrado Responsável: Eulina Do Carmo Almeida
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41491716
Id. vLex: VLEX-41491716
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GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO - PROVA DA NECESSIDADE - IMPUGNAÇÃO. Para a concessão do beneplácito legal, necessária se faz a juntada de declaração, de próprio punho do requerente, de que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem que seja prejudicado o próprio sustento ou de sua família, nos termos do artigo 2º, parágrafo único da Lei 1.060/50. O simples fato de ter sido impugnado o pedido não acarreta seu desprovimento. Inexistindo elemento concreto que possa infirmar a alegação do requerente, há de ser concedida a gratuidade judiciária.
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