TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Negaram Provimento Ao Recurso Do Réu e Deram-no Parcialmente Ao Ministerial.
Magistrado Responsável: Mercêdo Moreira
Magistrado Responsável de Acuerdo: Mercêdo Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41491731
Id. vLex: VLEX-41491731
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Júri - Legítima defesa não comprovada - Absolvição sumária afastada - Qualificadoras do motivo fútil e meio cruel. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não se pode acolher a legítima defesa se essa tese não se encontra induvidosamente demonstrada nos autos. As qualificadoras que encontram, em princípio, apoio na prova dos autos não podem ser excluídas da pronúncia.
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