TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Concederam a Segurança.
Magistrado Responsável: Almeida Melo
Magistrado Responsável de Acuerdo: Almeida Melo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41492123
Id. vLex: VLEX-41492123
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Férias-prêmio. Indenização. Interesse do Estado. Imposto de Renda. Hipótese de não-incidência. Em virtude do disposto no art. 157, I, da Constituição da República, o Estado age em seu benefício quando retém o Imposto de Renda dos seus servidores. As férias-prêmio, transformadas em pecúnia, possuem natureza indenizatória, razão pela qual não há como incidir o Imposto de Renda. Concede-se a segurança.
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