TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Não Conheceram Do Agravo Retido e Negaram Provimento. Produziu Sust. Oral, Pelo Apdo., Dra. Ana Paula Cantão.
Magistrado Responsável: Nepomuceno Silva
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41492261
Id. vLex: VLEX-41492261
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REIVINDICATÓRIA - AGRAVO RETIDO - NÃO-CONHECIMENTO - LOCAÇÃO COMERCIAL - BENFEITORIA VOLUPTUÁRIA - INCORPORAÇÃO AO IMÓVEL - INADMISSIBILIDADE 1. Não se conhece de agravo retido que não seja objeto de reiteração nas razões (ou nas contra-razões) recursais, pois a sua apreciação pelo Tribunal sujeita-se a pedido expresso nesse sentido, cuja ausência revela desistência tácita do recurso. 2. A cláusula contratual que prevê a incorporação de benfeitoria voluptuária ao imóvel revela manifesta abusividade, mormente em face da função social do contrato. Ademais, ad argumentandum, a referida avença, neste aspecto, fora objeto de distrato, pois a permanência do equipamento no imóvel, após a sua desocupação, deu-se a pedido do locador que se comprometeu ao seu pagamento, questão por ele reconhecida e, óbvia e convenientemente, omitida nas razões do recurso.
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