TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Rejeitaram a Preliminar e Negaram Provimento . Assistiu Pelo Agrdo a Dra. Emília Velano.
Magistrado Responsável: Teresa Cristina Da Cunha Peixoto
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41493238
Id. vLex: VLEX-41493238
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARTIGO 526 DO CPC - FINALIDADE - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - VALOR DA CAUSA - ARTIGO 259, II, DO CPC. Verificando-se a ciência ao juízo "a quo" e ao recorrido quanto à interposição do recurso, possibilitando-se, assim, o juízo de retratação e o oferecimento de contraminuta, não há razão para que não se conheça do agravo de instrumento, com base nas determinações do artigo 526 do Código de Processo Civil, impondo-se sejam analisadas as questões devolvidas ao tribunal competente. Em ação de indenização, na qual o autor cumule pedidos de danos morais, materiais e lucros cessantes, o valor da causa deve ser fixado conforme determina o artigo 259, II, do CPC.
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