TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Em Reexame Necessário, Confirmaram a Sentença, Prejudicado o Recurso Voluntário.
Magistrado Responsável: Lucas Sávio de Vasconcellos Gomes
Magistrado Responsável de Acuerdo: Lucas Sávio de Vasconcellos Gomes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41493565
Id. vLex: VLEX-41493565
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EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS - SERVIÇOS GRÁFICOS - ETIQUETAS - COMPONENTE DE PRODUTOS DE TERCEIRO - ISSQN - INCIDÊNCIA EXCLUSIVA. É assente o entendimento dos Tribunais pátrios, inclusive, sumulado no colendo STJ -(Súmula nº 156) que os serviços gráficos, mesmo com fornecimento de mercadorias, serão tributados pelo ISSQN. A eventual circulação das etiquetas, colocadas nos produtos de terceiros, é economicamente irrelevante e não retira a natureza personalizada dos serviços gráficos prestados, circunstâncias estas que se convolam em óbice à incidência do ICMS. Sentença confirmada no seu reexame necessário. Recurso voluntário prejudicado.
COMPONENTE DE PRODUTOS DE TERCEIRO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
EFEITO SUSPENSIVO
IRRECORRIBILIDADE
AGRAVO INTERNO
EMBARGOS INFRINGENTES
ADMINISTRATIVO
REEXAME NECESSÁRIO
ISSQN
'HABEAS CORPUS' PREVENTIVO
EXECUÇÃO FISCAL
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