TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal João Batista Moreira
Demandante: Samia Amin Santos / Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41495613
Id. vLex: VLEX-41495613
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA.
1. A verba honorária a ser executada incidirá sobre o valor da condenação, este atualizado e acrescido com juros mora, desde a citação da ação.2. Ressalte-se que não se afigura cabível acrescer juros moratórios sobre a verba honorária na execução, uma vez que já incluída na base de cálculo (condenação - correção e juros de mora) sobre a qual incidirá. Precedente desta Corte Regional.3. Apelação de Samia Amin Santos provida.4. Apelação da CEF improvida.Nº 2005.38.00.026006-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Fevereiro 2008
Assunto: Empréstimo - Contratos/civil/comercial/econômico e Financeiro - Civil
Autuado em: 29/3/2006 10:14:42Processo Originário: 20053800026006-3/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.38.00.026006-3/MG Processo na Origem: 200538000260063RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRAREL.P/ACÓRDÃO: DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDAAPELANTE: SAMIA AMIN SANTOSADVOGADO: SAMIA AMIN SANTOSAPELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: MARCOS VINICIUS DE ANDRADE AYRES E OUTROS(AS)APELADO: OS MESMOSACÓRDÃODecide a Quinta Turma do Tribunal Regional Fe...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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