TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa
Demandante: Airton de Souza Paiva / Maria de Jesus Aragao Souza / Douglas Macedo / Carmen Lucia Castro Trindade / Damiao Casado de Rezende / Eliane de Souza Rios / Mauro Cezar Bonatto / Jose Geraldo Pessoa Vieira / Maria Celeste Mendes
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-41496666
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES RESTITUÍDOS NA DECLARAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ÔNUS DA PROVA DA UNIÃO FEDERAL. INCLUSÃO DA SELIC. OFENSA À COISA JULGADA.1. Por força dos artigos 467 e 468 do CPC, não há como substituir pela taxa Selic a correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado, fixados na sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada.2. Argüida pela União a ocorrência de compensação realizada na declaração de ajuste anual do imposto de renda dos autores, incumbe-lhe o ônus da prova de tal fato extintivo da obrigação, nos termos do artigo 333, inciso I do CPC.3. Os documentos juntados aos autos (meras planilhas com simulação de valores) são inidôneos a comprovar que os autores efetuaram dedução das verbas indenizatórias do total dos rendimentos tributáveis e, portanto, base de cálculo do imposto de renda. Competia ao Fisco juntar a declaração de ajuste anual dos contribuintes em ordem a comprovar a alegada compensação. Tal prova, entretanto, não há nos autos.4. Apelação dos embargados parcialmente provida tão-somente para manter os juros de mora e a correção monetária conforme fixados na sentença.Nº 2005.34.00.021074-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Outubro 2007
Assunto: Incidência Sobre Licença-Prêmio/abono/indenização - Irpf/imposto de Renda de Pessoa Física - Impostos - Tributário
Autuado em: 13/8/2007 14:42:28Processo Originário: 20053400021074-9/dfAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.34.00.021074-9/DF Processo na Origem: 200534000210749RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSARELATOR(A): JUIZ FEDERAL R...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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