Nº 2007.38.00.010236-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Junho 2008

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Usina Ariadnopolis Acucar e Alcool S/a / Cia Agropecuaria Irmao Azevedo - Capia
Demandado: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41496691
Id. vLex: VLEX-41496691

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Resumo:

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. PEDIDO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA. MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VÁLIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

1. Hipótese em que, decretada a falência da empresa apelante, resta configurada a sua ilegitimidade para figurar no pólo ativo do presente writ, visto que não lhe cabe defender bens da massa falida, mas sim ao administrador judicial, a quem compete igualmente a outorga de procuração aos advogados.

2. É de se reconhecer na espécie a falta de capacidade processual em face de ambas as empresas apelantes, mormente porque, embora as rubricas apostas nas procurações sejam idênticas, indicando que estariam representadas legalmente por uma única pessoa, não foram juntados aos autos os respectivos atos constitutivos, não havendo qualquer informação acerca de quem sejam seus representantes legais.

3. Apelação improvida.

Fragmento:

Nº 2007.38.00.010236-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Junho 2008

Assunto: Vistoria - Intervenção na Propriedade - Administrativo

Autuado em: 22/2/2008 11:50:16

Processo Originário: 20073800010236-8/mg

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.38.00.010236-8/MG Processo na Origem: 200738000102368

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

RELATORA: JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (CONV.).

APELANTE: USINA ARIADNOPOLIS ACUCAR E ALCOOL S/A E OUTRO (A)

ADVOGADO: ANDRESA LUIZ DA SILVEIRA E OUTROS (AS)

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA -

INCRA

PROCURADOR: VALDEZ ADRIANI FARIAS

ACÓRDÃO

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