TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves
Demandante: Fundacao Universidade Federal do Piaui - Fufpi
Demandado: Teresinha de Jesus de Sa e Soares Barbosa / Eliane Maria da Costa Araujo / Francisco Batista da Cunha / Francisco Manoel Freire Ayres / Francisco Pereira dos Santos / Lina Maria Cardoso Brandao / Luiz Pereira dos Santos Filho / Maria dos Reis Maia / Rafael de Souza Lapa / Raimunda Noleto
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-41497164
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 10,87%, A PARTIR DE JANEIRO DE 1996 (MP 1.053/95 E SUAS REEDIÇÕES). IPCr (JANEIRO A JUNHO/1995). INEXISTÊNCIA DO DIREITO.
1. Considerando que a Fundação Universidade do Piauí - FUFPI foi regularmente citada e representada nos autos pela Advocacia Geral da União, por meio da Procuradoria da União no Piauí, não há que se falar em irregularidade de citação e cerceamento de defesa. Preliminares rejeitadas.2. A Constituição Federal promulgada no dia 05.10.1988 conferiu tratamento próprio aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos, estendendo, a estes, parte dos direitos conferidos àqueles.3. Salvo expressa disposição legal, os benefícios concedidos aos trabalhadores em geral não se estendem aos servidores públicos e vice- versa.4. O artigo 9º da Medida Provisória 1.053/95 assegurou reajuste aos salários dos trabalhadores em geral, não estendendo o benefício aos servidores públicos. Logo, os autores não têm direito ao reajuste em tela.5. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se dá provimento para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido.Nº 2002.34.00.035843-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Abril 2008
Assunto: índice de 10,87% / Lei 10.192/01 - Reajuste de Vencimentos - Servidorpúblico Civil - Administrativo
Autuado em: 15/2/2007 14:00:51Processo Originário: 20023400035843-3/dfRELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVESAPELANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI - FUFPIPROCURADOR: HUGO MARCELINO DA SILVAAPELADO: TERESINHA DE JESUS DE SA E SOARES BARBOSA E OUTROS(AS)ADVOGADO: IBANEIS ROCHA BARROS JUNIORACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, rejeitar as preliminares e dar provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta.1ª Turma do TRF da 1ª Região - 23.04.2008.Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves RelatorRELATÓRIOO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES, Relator:Teresinha de Jesus de Sá e Soares Barbosa, Eliane Maria da Costa Araújo, Lina Maria Cardoso Brandão, Maria dos Reis Maia, Raimunda Noleto, Francisco Batista da Cunha, Francisco Manoel Freire Ayres, Luiz Pereira dos Santos Filho, Francisco Pereira dos Santos e Rafael de Sousa Lapa, qualificados nos autos, propuseram a presente ação cont...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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