Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Néri da Silveira
Demandado: Cruzeiro do Sul Medicina e Cirurgia Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41502795
Id. vLex: VLEX-41502795
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- Recurso extraordinário inadmitido.
Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados . 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo regimental desprovido.Acórdão Nº 363962 de Segunda Turma, de 26 Abril 2002
Partes
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