Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Néri da Silveira
Demandado: Bruno Diniz Antonini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41503105
Id. vLex: VLEX-41503105
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Habeas corpus.
Alegação de nulidade, por falta de justa causa e inépcia da denúncia, que não é de se acolher. 3. Inviabilidade de, nesta via, discutir fatos e provas. Somente em revisão criminal caberia, eventualmente, reapreciar os aspectos de fato. 4. A inépcia da denúncia e a atipicidade do ato estariam demonstradas nos Habeas Corpus n.º 75.195 e 76.579. Dá-se, porém, que, nesses feitos, as decisões também não foram favoráveis ao paciente. 5. Não se conhece de habeas corpus para rediscutir questão já decidida em habeas precedente. 6. Habeas corpus indeferido.Acórdão Nº 81231 de Segunda Turma, de 24 Maio 2002
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