Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Moreira Alves
Demandante: Ernani Amodeo Pachedo / Banco Real S/A
Demandado: Salvatore Ponte
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41503520
Id. vLex: VLEX-41503520
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Agravo regimental. - É firme a jurisprudência desta Corte de que compete ao agravante a fiscalização da formação do agravo de instrumento, não se excusando ele, no tocante aos defeitos na formação deste, com a alegação de que houve erro da Secretaria do Tribunal 'a quo'. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Nº 371660 de Primeira Turma, de 14 Junho 2002
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