Ag.reg.na Carta Rogatória
Magistrado Responsável: Min. Marco Aurélio
Demandado: Sab Trading Comercial Exportadora Sa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41504127
Id. vLex: VLEX-41504127
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CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO. EXEQUATUR CONCEDIDO. SUBMISSÃO À JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA. MANIFESTAÇÃO DE NÃO SUBMISSÃO NO MOMENTO DO ATO CITATÓRIO. POSSIBILIDADE. O Plenário deste Supremo Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Presidente, decidiu pela possibilidade, no momento da efetivação do ato citatório, de se facultar à citada manifestar sua recusa à Justiça Estrangeira, ato de mera comunicação que será oportunamente encaminhado ao Estado rogante. Ressalva de que a possível eficácia desta manifestação dependerá do disposto no ordenamento normativo do País do qual emanou o pedido rogatório. Agravo regimental parcialmente provido.
Acórdão Nº 9734 de Tribunal Pleno, de 16 Maio 2003
Partes
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