Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Moreira Alves
Demandado: Rede Ferroviária Federal S/a - Rffsa - em Liquidação
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41504634
Id. vLex: VLEX-41504634
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Agravo regimental. - O despacho agravado não se fundou em que, no caso, a alegação contida no recurso extraordinário seria de ofensa indireta à Constituição. - A petição deste agravo regimental se limita a afirmar que houve prequestionamento das questões relativas aos incisos XXXV e LIV do artigo 5º da Constituição, sem, contudo, demonstrar em que parte o acórdão recorrido tratou dessas questões. E não o fez porque, em realidade, essas questões não foram ventiladas pelo aresto recorrido. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Nº 372643 de Primeira Turma, de 02 Agosto 2002
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