Ação Civel Originária
Magistrado Responsável: Min. Presidente
Demandado: Elias Nunes Mendes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41508964
Id. vLex: VLEX-41508964
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Desição da Presidência Nº 369 de STF. Supremo Tribunal Federal, de 25 Outubro 2002
DECISÃO ACÓRDÃO - LIQUIDAÇÃO - CÁLCULOS - HOMOLOGAÇÃO
O pedido formulado na ação rescisória foi julgado procedente pelo Plenário em 3 de fevereiro de 1988 (folha 2.096 à 2.113). O Estado de São Paulo, à folha 2.117, requereu o início da execução por quantia certa, procedendo-se à citação da União (folha 2.120) que, às folhas 2.122 e 2.123, concordou com a parte líquida da decisão exeqüenda, reservando o direito de falar sobre as parcelas pendentes de liquidação após o cálculo ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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