Ação Direta de Inconstitucionalidade
Magistrado Responsável: Min. Moreira Alves
Demandado: Procurador-Geral da República
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41509664
Id. vLex: VLEX-41509664
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Ação direta de inconstitucionalidade. Ataque às expressões 'e dos Municípios' e 'ou não' contidas no artigo 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina. - A expressão 'e dos Municípios' não é inconstitucional, porquanto ela está abrangida pelos beneficiários do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal que outorga a estabilidade no serviço público, nas condições ali estabelecidas, também aos servidores públicos civis dos Municípios. - É inconstitucional, porém, a expressão 'ou não', uma vez que ela amplia a concessão feita pelo referido artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal - que exige que os cinco anos sejam continuados -, ofendendo, assim, o princípio geral constitucional da necessidade do concurso público de provas ou de provas e de títulos para a investidura em cargo ou emprego públicos. Ação direta de inconstitucionalidade que se julga parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão 'ou não' contida no artigo 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Acórdão Nº 208 de Tribunal Pleno, de 19 Dezembro 2002
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