Acórdão Nº 208 de Tribunal Pleno, de 19 Dezembro 2002

STF. Supremo Tribunal Federal

Ação Direta de Inconstitucionalidade
Magistrado Responsável: Min. Moreira Alves
Demandado: Procurador-Geral da República

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41509664
Id. vLex: VLEX-41509664

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Resumo:

Ação direta de inconstitucionalidade. Ataque às expressões 'e dos Municípios' e 'ou não' contidas no artigo 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina. - A expressão 'e dos Municípios' não é inconstitucional, porquanto ela está abrangida pelos beneficiários do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal que outorga a estabilidade no serviço público, nas condições ali estabelecidas, também aos servidores públicos civis dos Municípios. - É inconstitucional, porém, a expressão 'ou não', uma vez que ela amplia a concessão feita pelo referido artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal - que exige que os cinco anos sejam continuados -, ofendendo, assim, o princípio geral constitucional da necessidade do concurso público de provas ou de provas e de títulos para a investidura em cargo ou emprego públicos. Ação direta de inconstitucionalidade que se julga parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão 'ou não' contida no artigo 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina.

Fragmento:

Acórdão Nº 208 de Tribunal Pleno, de 19 Dezembro 2002

Partes

Reqte. : Proc...



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