Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Min. Ilmar Galvão
Demandado: João Vicente Graciano Sobrinho e Outro (a/S)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41512213
Id. vLex: VLEX-41512213
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DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGR ÁRIA. NULIDADE DO DECRETO DE DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. ALEGADOS VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, RELATIVOS À CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL E À REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA DOS FUTUROS ASSENTAMENTOS. A questão da existência de 'erros materiais' na classificação do imóvel e na avaliação de seu solo refoge ao âmbito do mandado de segurança, que não admite ampla dilação probatória. Precedente. Constando do relatório agronômico, elaborado quando da vistoria na propriedade rural em questão, o mencionado estudo de viabilidade técnica dos assentamentos a serem procedidos na área, não há falar em nulidade do processo administrativo, que, ademais, cumpriu todas as formalidades legais. Mandado de segurança indeferido.
Acórdão Nº 24419 de Tribunal Pleno, de 09 Maio 2003
Partes
Impte.(s) : João Vicente Graciano ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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