Acórdão Nº 428612 de Primeira Turma, de 02 Maio 2003

STF. Supremo Tribunal Federal

Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Sydney Sanches
Demandante: Marco Antônio Pereira Loureiro
Demandado: Rede Ferroviária Federal (em Liquidação)

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41513454
Id. vLex: VLEX-41513454

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Resumo:

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.

Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordin ário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não conheceu de Embargos porque não recolhida a multa anteriormente imposta, resolvendo, pois, mera questão processual, sem nível constitucional (o que inviabiliza o R.E.) (art. 102, III, da C.F.). 3. Ademais, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 5. Agravo improvido.

Fragmento:

Acórdão Nº 428612 de Primeira Turma, de 02 Maio 2003

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