Emb.decl.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Carlos Velloso
Demandante: Inb - Indústrias Nucleares do Brasil S/A
Demandado: Roberto Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41514380
Id. vLex: VLEX-41514380
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Não cabe agravo regimental da decisão que determina a conversão do agravo de instrumento em recurso extraordinário, a fim de que esse último seja melhor examinado, porquanto a verificação das condições de sua admissibilidade será feita em momento oportuno. Precedentes. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não conhecimento deste.
Acórdão Nº 395878 de Segunda Turma, de 06 Junho 2003
Partes
Embte.(s) : Roberto Machadoadvdos. ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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