Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Celso de Mello
Demandado: Caixa Econômica Federal - Cef
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41514982
Id. vLex: VLEX-41514982
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Desição da Presidência Nº 448792 de STF. Supremo Tribunal Federal, de 28 Maio 2003
DECISÃO: A parte ora agravante, ao deduzir o recurso extraordinário denegado na origem, sustentou que a decisão recorrida teria vulnerado os princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), da plenitude de defesa (CF, art. 5º, LV) e da motivação dos atos decisórios (CF, art. 93, IX). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a propósito dos temas ora suscita...
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