Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Carlos Velloso
Demandado: Jurema da Silva Freitas/ Norberto Poersch Frigo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41515646
Id. vLex: VLEX-41515646
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. RESPONSÁVEL PELO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAMINAR QUESTÃO CONTROVERTIDA. C.F., art. 5º, LXVII. I. - o habeas corpus, que tem rito célere e não admite o exame aprofundado da prova, não é a via adequada para examinar a alegada incapacidade financeira da alimentante. II. - inexiste ilegalidade no decreto de prisão civil da paciente, dado que, além de expressamente autorizada pela Constituição (art. 5º, LXVII), não decorre ela da totalidade das parcelas em atraso, mas tão-somente dos três meses anteriores ao ajuizamento da ação, mais as subseqüentes. Precedentes. III. - H.C. conhecido em parte, e, nessa parte, indeferido.
Acórdão Nº 82839 de Segunda Turma, de 22 Agosto 2003
Partes
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