TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Deram Parcial Provimento Ao Primeiro Recurso e Negaram Provimento Ao Segundo.
Magistrado Responsável: Batista Franco
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41517310
Id. vLex: VLEX-41517310
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EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - NOVAÇÃO CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR SOBRE OS CONTRATOS ANTERIORES - JUROS REMUNERATÓRIOS EXCESSIVOS - OCORRÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO PELA CORREÇÃO MONETÁRIA. Ante a existência de novação, consubstanciada no instrumento excutido, que extinguiu os contratos precedentes, descabe suscitar questões relativas às obrigações anteriores, já extintas, como pretende a embargante. Verificada a abusividade da estipulação e cobrança de encargos contratuais, e de juros à taxa de 4,0% ao mês, impõe-se sua revisão pelo julgador, visando buscar o equilíbrio contratual consagrado pelo Código de Defesa do Consumidor. A prática de juros capitalizados, mês a mês, não pode prevalecer, em consonância com o entendimento já consolidado na Súmula 121, do STF, segundo a qual enuncia que "é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada". Na atualização dos débitos, a correção monetária deve substituir a comissão de permanência, que não é índice de atualização do valor da moeda.
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