TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Negaram Provimento, Vencido o Desembargador Relator
Magistrado Responsável: Dídimo Inocêncio de Paula
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41517913
Id. vLex: VLEX-41517913
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INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO VALOR. - Em sede de indenização por dano moral, o valor da causa será aquele indicado como conteúdo econômico do pedido, ainda que como valor mínimo, pois, essa a pretensão econômica mínima. V. v.: Tendo em vista o caráter meramente estimativo do montante pleiteado a título de indenização por danos morais, uma vez que a fixação deste importe será procedida tão-somente no momento do julgamento pelo magistrado, válido é o valor aleatoriamente dado à causa pelo autor.
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