Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Celso de Mello
Demandante: Igt do Brasil Empreendimentos Ltda
Demandado: Municipio do Rio de Janeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41518072
Id. vLex: VLEX-41518072
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Desição da Presidência Nº 465794 de STF. Supremo Tribunal Federal, de 04 Setembro 2003
DECISÃO: O recurso extraordinário - a que se refere o presente agravo de instrumento - foi interposto contra decisão, que, proferida por magistrado de primeira instância, em causa de alçada, declarou extinto, sem julgamento de mérito, processo de execução fiscal (CPC, art. 267, VI). O Distrito Federal, ao interpor o apelo extremo em causa, sustenta que a decisão recorrida - ao reconhecer a ausência, no caso, dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo de execução fiscal ...
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