TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Deram Provimento.
Magistrado Responsável: Pinheiro Lago
Magistrado Responsável de Acuerdo: Pinheiro Lago
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41519259
Id. vLex: VLEX-41519259
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Processual Civil. Pedidos cumulados. Cumulação permitida, ante a presença dos requisitos estabelecidos no § 1º e incisos, do art. 292, do CPC. Obrigatoriedade da apreciação de todos os pedidos formulados. Não tendo o juízo a quo apreciado um dos pedidos formulados pelo autor da ação, a decisão monocrática eiva-se de nulidade insanável, por não exaurir a matéria posta nos autos, com a completa prestação jurisdicional. Decisão que se caracteriza como citra petita, impondo-se o retorno dos autos à comarca de origem, para que o julgador monocrático exaura a questão, sendo defeso ao Tribunal, neste momento, se pronunciar acerca do pedido não apreciado pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. Recurso Provido para cassar a sentença.
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