Ag.reg.na Suspensão de Segurança
Magistrado Responsável: Min. Mauricio Corrêa
Demandante: Marcelo de Carvalho / Diana Coelho Barbosa / Rita de Cássia Monteiro de Barros Braga
Demandado: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41526718
Id. vLex: VLEX-41526718
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AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS. DECISÃO DE ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. ARTIGOS 25 DA LEI 8038/90 E 297 DO RISTF. Para o deferimento do pedido de suspensão de segurança indispensável que se trate de decisão proferida, em única ou última instância, pelos tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do distrito Federal (artigos 25, da Lei 8038/90 e 297, do RISTF). Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão Nº 2275 de Tribunal Pleno, de 30 Abril 2004
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