Recurso em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Min. Marco Aurélio
Demandante: Mariana Prado Garcia de Queiroz e Outro (a/S) / Maristela Pinto da Mota / União
Demandado: Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo - Sindsef/Sp
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41528641
Id. vLex: VLEX-41528641
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MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE DE 3,17% - LEI Nº 8.880/94 - SUPERVENIÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45 - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. O advento da Medida Provisória nº 2.225-45, no que implicou o reconhecimento do direito dos servidores públicos do Executivo ao reajuste de 3,17%, não prejudicou, ante o parcelamento nela previsto - em sete anos -, ações em curso, a revelarem a vontade do titular do direito de ver observado, de imediato, o percentual
Acórdão Nº 24726 de Primeira Turma, de 06 Agosto 2004
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