TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Não Conheceram Do Recurso.
Magistrado Responsável: Eduardo Mariné Da Cunha
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41529283
Id. vLex: VLEX-41529283
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APELAÇÃO CÍVEL - DESERÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - RECURSO QUE DISCUTE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. - Se o recurso envolve discussão pertinente à concessão da Justiça Gratuita, não se pode exigir do recorrente que prepare o apelo. - As razões recursais devem guardar estrita relação de pertinência com a matéria enfrentada pela sentença hostilizada. - Quando dela estão inteiramente dissociadas, o apelo não pode ser conhecido, por violação do mencionado no art. 514, II, do CPC.
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