TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Não Conheceram Da Remessa Oficial, Deram Provimento Parcial Ao Primeiro Recurso e Negaram Provimento Ao Segundo Recurso.
Magistrado Responsável: Silas Vieira
Magistrado Responsável de Acuerdo: Silas Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41530219
Id. vLex: VLEX-41530219
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EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. CBTU . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IPTU. ISENÇÃO. LEI MUNICIPAL. TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. - À luz da exegese do artigo 111 do CTN e do artigo 173, parágrafo 2º, da CF não se estende à CBTU - sociedade economia mista - o benefício tributário previsto no artigo 8º da Lei nº 5.839/90, o qual apenas abarca a União, Estado e Município no interregno entre a imissão na posse pelo expropriante até a ultimação da desapropriação. - Evidencia-se a pecha de inconstitucionalidade na cobrança das Taxas de Iluminação Pública e de Limpeza Pública, instituídas pelo ente municipal, eis que ausentes os indispensáveis atributos da individualização quanto à pessoa beneficiada e especificação no que tange ao serviço prestado, em confronto com o artigo 145, II, da CF.
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