Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Marco Aurélio
Demandante: Estado de São Paulo
Demandado: Rede Ferroviária Federal S/a Rffsa - (em Liquidação)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41530613
Id. vLex: VLEX-41530613
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PENSÃO - LIMITE. A norma inserta na Carta Federal sobre o cálculo de pensão, levando-se em conta a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, tem aplicação imediata, não dependendo, assim, de regulamentação. A expressão 'até o limite estabelecido em lei', do § 5º do artigo 40 do Diploma Maior, refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos servidores. Longe está de revelar permissão a que o legislador ordinário limite o valor da pensão a ser percebida - precedente: Agravo Regimental no Mandado de Injunção nº 274-6/DF, cujo acórdão foi publicado em 3 de dezembro de AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Acórdão Nº 262841 de Primeira Turma, de 10 Setembro 2004
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